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Troca de janelas

  • Foto do escritor: Condomínio Julieta
    Condomínio Julieta
  • 10 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Em seu artigo 1.336, é entendido que “São deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. É importante dizer que o Código Civil entende que fachada não é somente aquilo que pode ser visualizado da rua, mas, também, todas as faces do imóvel.


E pensando na harmonia do condomínio dentro de uma assembleia, ficou decidido a padronização das janelas e portas, uma vez que tinha vários tipos de janelas, portas uma diferente da outra dentro dos corredores...


Hoje ao adentrar no condomínio, já temos uma visão limpa, com harmonia entre as portas e janelas!


Parabéns a todos os moradores, afinal sem vocês nada disso seria possível!


Ao longo desses 10 anos podemos afirmar que a mudança foi grande!


Antes:



Depois:



 
 
 

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